Diretrizes sustentam atitude de vigilância nas várias atividades pastorais e colaboração com autoridades.
A
Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tem a partir de dia 1 de janeiro
de 2021 novas diretrizes para a “proteção de menores e adultos
vulneráveis”, sublinhando uma atitude de vigilância nas várias
atividades pastorais e de colaboração com as autoridades. “Os menores e
os mais vulneráveis merecem ser tutelados por todos os meios à
disposição, não só da Igreja, mas também da sociedade, dando especial
importância à colaboração com as autoridades civis e recorrendo a
especialistas qualificados de várias áreas disciplinares”, refere o
documento.
O texto foi aprovado
a 13 de novembro de 2020 na Assembleia Plenária da CEP e entrou em
vigor no primeiro dia deste ano. O novo documento substitui as
diretrizes de 2012, incluindo as orientações emitidas, nos últimos anos,
pelo Papa Francisco e pela Comissão Pontifícia para a Tutela dos
Menores (Santa Sé).
“O
menor e o adulto vulnerável são uma prioridade para a sociedade e para a
Igreja. A forma firme e clara de rejeição de situações de abuso de
menores e adultos vulneráveis constitui um ato de justiça e a afirmação
dos valores do Evangelho em continuação da tradição cristã”, indica a
CEP.
“Não há palavras que possam descrever a abominável realidade do abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis, e as terríveis consequências que esta realidade teve e continua a ter na vida das vítimas desses abusos”.
Os
bispos portugueses sublinham que a prioridade é a “prevenção dos
abusos, também os que acontecem por meios digitais”, sugerindo
“parcerias em colaboração com outras instituições, no âmbito da
educação, da assistência social e da cultura”. O documento dedica um
conjunto específico de normas ao tratamento de casos de abuso sexual,
seguindo as orientações da Santa Sé, de forma a “escutar, acompanhar e
garantir uma adequada assistência médica, espiritual e social às vítimas
dos abusos e aos seus familiares, no âmbito das atividades eclesiais”.
“Como tem sido prática até agora, a Igreja cooperará com a sociedade e
com as respetivas autoridades civis; tomará em atenção todas as
sinalizações que lhe cheguem e responderá com transparência e prontidão
às autoridades competentes em qualquer situação relacionada com abuso de
menores, na salvaguarda dos direitos das pessoas, incluindo o seu bom
nome e o princípio da presunção de inocência”, pode ler-se nas
diretrizes que englobam as normas detalhadas por um Vade-mécum publicado
pela Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé) a 16 de julho de
2020.
Quanto à obrigação de
notificar as autoridades civis da denúncia recebida e da investigação
prévia aberta, a Santa Sé estabelece como princípio que se devem
“respeitar as leis do Estado” e “a vontade da presumível vítima”, neste
caso, também, “encorajando-a, no exercício dos seus deveres e direitos
perante as autoridades estatais”. Os bispos portugueses renovam o
“compromisso de fazer tudo o que esteja ao seu alcance para que os
fiéis, a começar pelas crianças, adolescentes, jovens e pelos mais
vulneráveis, possam encontrar na Igreja um ambiente sadio e seguro”.
As
novas orientações defendem “condutas que assegurem a todos um ambiente
absolutamente seguro, transparente, alegre e cheio de esperança”, com
formação específica dirigida aos agentes pastorais e mecanismos eficazes
para acompanhar casos de abuso sexual de menores e de adultos
vulneráveis, “desde o momento da sua sinalização ou denúncia até à
conclusão dos procedimentos canónicos, civis e pastorais”.
Os
responsáveis católicos pedem um “conhecimento aprofundado das pessoas
que se apresentam como candidatas ao sacerdócio e à vida consagrada”,
cuja formação deve incluir “um saudável amadurecimento psicológico e
afetivo”.
“As normas assinalam ainda que a escolha de agentes pastorais, clérigos ou leigos, deve passar a contar, onde isso ainda não acontece, “com uma análise da idoneidade dos candidatos a interagirem com menores e adultos vulneráveis, sem descartar a possibilidade de requerer atestados civis ou certidões de registo criminal”.
As comunidades católicas são chamadas a
oferecer informação sobre como interagir com menores e adultos
vulneráveis, “não só os comportamentos que sejam proibidos”, mas também
sobre “uma conduta que, de modo positivo, valorize uma interação segura e
respeitadora”. A CEP determina que, nas atividades da Igreja Católica,
os agentes pastorais, clérigos ou leigos, devem estar sempre “em lugares
visíveis a outras pessoas quando estejam com menores e adultos
vulneráveis” e “usar a necessária prudência ao comunicar com menores e
adultos vulneráveis, quer de modo presencial, quer recorrendo a meios
telefónicos, digitais ou outros”.
As
diretrizes sublinham que é “absolutamente proibido” aplicar qualquer
tipo de castigo corporal a menores e adultos vulneráveis ou ter com eles
“comportamentos inapropriados ou com conotações sexuais, sejam essas
conotações explícitas ou dissimuladas”. “Na medida do possível, os
agentes pastorais deverão procurar que os menores e adultos vulneráveis
não entrem nem permaneçam em lugares escondidos ou fora do seu alcance”,
acrescentam os bispos.
A
nota abordam ainda situações de comportamentos inapropriados entre
menores ou de bullying, pedindo “equilíbrio e prudência”, em diálogo com
os pais ou tutores.
Aos bispos diocesanos é pedido que
cada comissão de proteção tenha “especialistas nas várias áreas que
envolvem a prevenção, formação, acompanhamento e escuta, tanto dos
menores e adultos vulneráveis como dos seus responsáveis”.
Ecclesia
- Leia aqui, na íntegra, o documento “Proteção de menores e adultos vulneráveis – Diretrizes”
Patriarcado de Lisboa
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