04 janeiro 2021

CEP publica novas orientações para «proteção de menores e adultos vulneráveis»

 

 

Diretrizes sustentam atitude de vigilância nas várias atividades pastorais e colaboração com autoridades.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tem a partir de dia 1 de janeiro de 2021 novas diretrizes para a “proteção de menores e adultos vulneráveis”, sublinhando uma atitude de vigilância nas várias atividades pastorais e de colaboração com as autoridades. “Os menores e os mais vulneráveis merecem ser tutelados por todos os meios à disposição, não só da Igreja, mas também da sociedade, dando especial importância à colaboração com as autoridades civis e recorrendo a especialistas qualificados de várias áreas disciplinares”, refere o documento.
O texto foi aprovado a 13 de novembro de 2020 na Assembleia Plenária da CEP e entrou em vigor no primeiro dia deste ano. O novo documento substitui as diretrizes de 2012, incluindo as orientações emitidas, nos últimos anos, pelo Papa Francisco e pela Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores (Santa Sé).

“O menor e o adulto vulnerável são uma prioridade para a sociedade e para a Igreja. A forma firme e clara de rejeição de situações de abuso de menores e adultos vulneráveis constitui um ato de justiça e a afirmação dos valores do Evangelho em continuação da tradição cristã”, indica a CEP.

“Não há palavras que possam descrever a abominável realidade do abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis, e as terríveis consequências que esta realidade teve e continua a ter na vida das vítimas desses abusos”.


Os bispos portugueses sublinham que a prioridade é a “prevenção dos abusos, também os que acontecem por meios digitais”, sugerindo “parcerias em colaboração com outras instituições, no âmbito da educação, da assistência social e da cultura”. O documento dedica um conjunto específico de normas ao tratamento de casos de abuso sexual, seguindo as orientações da Santa Sé, de forma a “escutar, acompanhar e garantir uma adequada assistência médica, espiritual e social às vítimas dos abusos e aos seus familiares, no âmbito das atividades eclesiais”. “Como tem sido prática até agora, a Igreja cooperará com a sociedade e com as respetivas autoridades civis; tomará em atenção todas as sinalizações que lhe cheguem e responderá com transparência e prontidão às autoridades competentes em qualquer situação relacionada com abuso de menores, na salvaguarda dos direitos das pessoas, incluindo o seu bom nome e o princípio da presunção de inocência”, pode ler-se nas diretrizes que englobam as normas detalhadas por um Vade-mécum publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé) a 16 de julho de 2020.

Quanto à obrigação de notificar as autoridades civis da denúncia recebida e da investigação prévia aberta, a Santa Sé estabelece como princípio que se devem “respeitar as leis do Estado” e “a vontade da presumível vítima”, neste caso, também, “encorajando-a, no exercício dos seus deveres e direitos perante as autoridades estatais”. Os bispos portugueses renovam o “compromisso de fazer tudo o que esteja ao seu alcance para que os fiéis, a começar pelas crianças, adolescentes, jovens e pelos mais vulneráveis, possam encontrar na Igreja um ambiente sadio e seguro”.

As novas orientações defendem “condutas que assegurem a todos um ambiente absolutamente seguro, transparente, alegre e cheio de esperança”, com formação específica dirigida aos agentes pastorais e mecanismos eficazes para acompanhar casos de abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis, “desde o momento da sua sinalização ou denúncia até à conclusão dos procedimentos canónicos, civis e pastorais”.

Os responsáveis católicos pedem um “conhecimento aprofundado das pessoas que se apresentam como candidatas ao sacerdócio e à vida consagrada”, cuja formação deve incluir “um saudável amadurecimento psicológico e afetivo”.

“As normas assinalam ainda que a escolha de agentes pastorais, clérigos ou leigos, deve passar a contar, onde isso ainda não acontece, “com uma análise da idoneidade dos candidatos a interagirem com menores e adultos vulneráveis, sem descartar a possibilidade de requerer atestados civis ou certidões de registo criminal”.

As comunidades católicas são chamadas a oferecer informação sobre como interagir com menores e adultos vulneráveis, “não só os comportamentos que sejam proibidos”, mas também sobre “uma conduta que, de modo positivo, valorize uma interação segura e respeitadora”. A CEP determina que, nas atividades da Igreja Católica, os agentes pastorais, clérigos ou leigos, devem estar sempre “em lugares visíveis a outras pessoas quando estejam com menores e adultos vulneráveis” e “usar a necessária prudência ao comunicar com menores e adultos vulneráveis, quer de modo presencial, quer recorrendo a meios telefónicos, digitais ou outros”.

As diretrizes sublinham que é “absolutamente proibido” aplicar qualquer tipo de castigo corporal a menores e adultos vulneráveis ou ter com eles “comportamentos inapropriados ou com conotações sexuais, sejam essas conotações explícitas ou dissimuladas”. “Na medida do possível, os agentes pastorais deverão procurar que os menores e adultos vulneráveis não entrem nem permaneçam em lugares escondidos ou fora do seu alcance”, acrescentam os bispos.

A nota abordam ainda situações de comportamentos inapropriados entre menores ou de bullying, pedindo “equilíbrio e prudência”, em diálogo com os pais ou tutores. 

Aos bispos diocesanos é pedido que cada comissão de proteção tenha “especialistas nas várias áreas que envolvem a prevenção, formação, acompanhamento e escuta, tanto dos menores e adultos vulneráveis como dos seus responsáveis”.

Ecclesia


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